Blindagem patrimonial através da holding e a execução em cascata

05 de junho de 2026
Conjur

A holding, no Brasil, é uma pessoa jurídica de Direito Privado com inúmeras finalidades, podendo ser constituída através de uma sociedade limitada ou através de sociedade anônima, tendo o fim de controle patrimonial ou de participação em outras sociedades empresárias.

Dentre as diversas finalidades, destacamos a holding como um mecanismo de estruturação e proteção patrimonial, se valendo da personalidade jurídica própria conferida pelo CC e pela liberdade de planejamento patrimonial, já referendada pelo STJ (REsp 1.622.555/MG), para colocar o patrimônio do empresário que corre risco em um local “seguro”, dissociado da personalidade jurídica da empresa operacional e de sua própria pessoa física.

Assim, na prática, a holding funciona como uma empresa apartada da atividade operacional, em que o sócio transfere os bens de sua pessoa física para aquela, prevendo, em um futuro colapso de suas atividades empresariais-operacionais, salvaguardar um patrimônio pessoal mínimo de futuras execuções por parte de credores.

 

Inobstante, dentro da realidade jurídica brasileira, vem se destacando a figura da “execução em cascata” pelos magistrados Brasil afora. Por esse mecanismo, após a insolvência da sociedade empresária operacional, através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o magistrado busca o patrimônio direto de seus sócios, e mais uma vez se deparando com a insolvência, promove uma desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos moldes do artigo 133,§ 2° do CPC.

Referido mecanismo executório guarda uma relação direta com as justiças garantistas da Justiça do Trabalho e do Consumo que, por tutelar direito de vulneráveis, tem ao seu favor o instituto da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.

Por meio desse instituto, é possível que apenas o reconhecimento da insolvência seja motivo para a desconsideração da personalidade jurídica, e o mesmo seja aplicado ao sócio por meio da desconsideração inversa da personalidade, garantindo a máxima eficácia na satisfação do crédito exequendo dos mais vulneráveis.

Dentro desta realidade, em uma possível execução, ao promover a desconsideração em cascata da personalidade jurídica, encontrando-se bens na holding, os referidos serão convertidos em penhora a fim de satisfação do valor do crédito exequendo, no limite da participação acionária do sócio que sofreu a desconsideração inversa da personalidade jurídica.

Não obstante, dentro da referida realidade, uma pergunta se apresenta: existindo a alienação dos bens constantes na referida holding-cofre, com execução em curso, é possível se caracterizar um negócio jurídico simulado, fralde contra credores ou fralde à execução?

 

Resposta categórica é um velho brocado da advocacia: depende

A holding é pessoa jurídica detentora de personalidade jurídica própria, não se confundindo o seu patrimônio com a de seus sócios, e a sociedade de seus sócios.

Além disso, em sede de REsp, o STJ já reconheceu ser lícito o planejamento patrimonial, desde que motivada por escopos idôneos e que não busquem objetivos que sejam considerados ilícitos pelo ordenamento jurídico.

Sendo assim, a estratégia de proteção patrimonial através da holding não pode ser feita após a instauração de execuções/insolvência de seu proprietário originário, uma vez que se caracterização um meio ilícito de ocultação patrimonial; bem assim, ainda que instituído de forma correta, também não pode ser transferido para membros de sua família, sob pena de se caracterizar fraude contra credores.

Ademais, cumpre destacar aqui que a responsabilidade patrimonial da holding apenas passa a surgir com sua citação/notificação para compor o IDPJ inverso, conforme positiva o artigo 792, §3° do CPC, nascendo só então a sua possível responsabilidade patrimonial perante o crédito exequendo.

Neste diapasão, é plenamente cabível a venda de bens da holding com sócios em comum com uma empresa executada, sem que isso caracterize um vício no negócio jurídico.

 

Por outro lado, em referidas transações não podem conter qualquer tipo de abuso ou indícios de transação fraudulentas. Assim, eventuais alienações a familiares, sócios ou pessoas próximas podem ser reconhecidas como negócios jurídicos simulados e anulados pelo poder judiciário para satisfação do valor da dívida.

Sendo assim, podemos reconhecer a holding patrimonial como um mecanismo efetivo, mas limitado, para proteção patrimonial quando realizado de forma prévia, sendo capaz de assegurar o patrimônio “protegido” até o momento de sua citação para compor o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica em cascata, sendo lícitas as transações financeiras realizadas até o referido momento, desde que as mesmas não tenham indícios de serem negócios jurídicos simulados.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você